Semana Farroupilha 5: Projeto de Lei nº 406 /2009


Determina que ao fim da Semana Farroupilha a chama crioula onde permanecerá acesa em Piratini


Deputado(a) Adilson Troca


Inclui artigo à Lei nº 4.850/64, de 11 de dezembro de 1964,que oficializa a “Semana Farroupilha” e dá outras providências.


Art. 1º - Fica incluído à Lei Lei nº 4.850/64, oficializa a “Semana Farroupilha” e dá outras providências, um artigo, que será o 3º - A, com a seguinte redação:“Art. 3º - A - No encerramento da Semana Farroupilha a chama crioula não será extinta e será levadaaté o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense.”


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões,


Deputado(a) Adilson Troca

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