Semana Farroupilha 5: Projeto de Lei nº 406 /2009
Determina que ao fim da Semana Farroupilha a chama crioula onde permanecerá acesa em Piratini
Deputado(a) Adilson Troca
Inclui artigo à Lei nº 4.850/64, de 11 de dezembro de 1964,que oficializa a “Semana Farroupilha” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluído à Lei Lei nº 4.850/64, oficializa a “Semana Farroupilha” e dá outras providências, um artigo, que será o 3º - A, com a seguinte redação:“Art. 3º - A - No encerramento da Semana Farroupilha a chama crioula não será extinta e será levadaaté o Município de Piratini, onde permanecerá acesa o ano inteiro no Palácio da República Rio-Grandense.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Adilson Troca
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