Quadro Próprio do Porto de Rio Grande agora é Lei

O deputado estadual Adilson Troca e entidades portuárias acompanharam o ato em que o presidente do parlamento, Giovani Chrini, promulgou o PL 267/2010, aprovado no início de dezembro, dando origem a Lei 13.602. “Este dia entra para a história do Porto de Rio Grande, do Porto de Pelotas e dos portuários. Concretizamos um avanço para toda a economia do Estado com esta Lei”, comemora Troca que articulou a apresentação do projeto pelo Executivo e a aprovação das emendas. A Lei deverá ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

Em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal a Governadora Yeda Crusius não pode sancionar o texto aprovado na Assembléia Legislativa, pois algumas emendas de plenário tratavam da remuneração dos portuários. Para não correr riscos de o projeto precisar ser vetado por questões técnicas, Adilson Troca construiu uma solução. Para evitar problemas o Executivo não se manifestou sobre o PL, que retornou para o parlamento onde pode ser promulgado.

O presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande do Sul, Rui Mendes, destacou que a promulgação desta lei é de importância sem precedentes, pois significa o resgate da condição de quadro de pessoal para o Porto de Rio Grande. "Este é um marco, pois coloca o Porto de Rio Grande em condições de igualdade com os outros portos do país. Isto é fundamental para o Porto de Rio Grande, para o estado do Rio Grande do Sul e para a economia gaúcha", comemorou.

O que diz a Lei:

O Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) contará com 74 cargos, a serem preenchidos através de concurso público. Na nova Lei também consta a Mudança da Gestão do Porto de Pelotas para a SUPRG. O deputado estadual Adilson Troca conseguiu apoio de parlamentares de todas as bancadas para emendas em benefício dos trabalhadores portuários. A emenda número dois apresentada pelo deputado permite a que o Porto possa requisitar mão-de-obra via Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A emenda três fixa em R$ 510,00 o salário básico da referência 1 da tabela de salários para empregados da SPH na forma prevista pelo Ato 188/1972. Já a emenda número quatro assegura a Gratificação Individual de Produtividade (GIP), beneficiando a 50 servidores, todos com mais de 73 anos de idade.

Estiveram na cerimônia representantes da Upersul, Sindicato dos Portuários do RS, Associação dos Portuários Aposentados do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Portuários de Pelotas, Associação dos Hidroviários do RS, SPH, Supergs, Federação Nacional dos Portuários, e Associação dos Guardas Portuários do RS.

As fotos são de José Guerreiro

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