Estudantes da rede pública estadual poderão ter direito a uniforme escolar


Garantir a alunos do ensino regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das escolas públicas estaduais o direito a utilização de uniforme escolar custeado pelo Estado é o objetivo do PL 92/2011 que tramita na Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado estadual Adilson Troca, pretende eliminar diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças e jovens oriundos de famílias de menor capacidade econômica.

Adilson Troca entende que o projeto democratiza do ambiente escolar, convergindo com outras iniciativas voltadas para a inclusão social das famílias carentes. “É público que grande parte das famílias trabalhadoras tem dificuldade para suprir as necessidades de vestuário dos filhos em idade escolar. Fechar os olhos para discriminação existente no ambiente escolar é vergonhoso e indigno. Portanto uniforme é equiparação”, defende.

As especificações do uniforme escolar caberão ao Estado, ouvindo os órgãos colegiados da área da educação e da comunidade escolar. Será permitido o uso de símbolos, bandeiras ou palavras oficiais da rede estadual e vedada a veiculação de qualquer tipo de marketing ou propaganda. As escolas decidirão sobre a adesão ao uso do uniforme, consultando o corpo docente, discente e órgãos da comunidade escolar.

Constitucionalidade
A justificativa destaca que no aspecto constitucional, o Projeto de Lei é apenas normativo. Como tal, está na esfera do direito adjetivo. Assim, não contém determinações que configurariam atos de governabilidade material, não atribui competências institucionais e orgânicas, não define atribuições funcionais. Ele tem por base o princípio da igualdade preconizado na Constituição Federal.

O uso do uniforme escolar evitaria a discriminação. A igualdade de condições com o uso do uniforme será democraticamente justa e constitucionalmente recomendável.

Antibulling
O PL tem como caráter principal criar condições favoráveis para a inserção das crianças e jovens carentes na escola pública, através da instituição do uso do uniforme padronizado para todos os alunos do ensino fundamental e médio e educação infantil. Adilson Troca justifica a aprovação do texto, citando a Lei nº 13.474 que determina no seu artigo 1º que “As instituições de ensino e de educação infantil pública estadual ou privada, com ou sem fins lucrativos, desenvolverão políticas antibullying, nos termos desta lei “.
No caput do artigo 2º define “Para os efeitos desta Lei, considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor ou angustia à vítima, em uma relação de equilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

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