Festa de Nossa Senhora de Navegantes e Iemanjá
Rio Grande e São José de Norte preparam a Festa de Navegantes e Iemanjá, que reúnem milhares de pessoas com fé, e esperança e gratidão.
Neste momento tão especial para nossa região, lembramos a justificativa da Lei 12.988/2008, de autoria do deputado Adilson Troca, que transformou os festejos em Patrimônio Cultural do Estado:
Fundada em 1737, pelo Brigadeiro José da Silva Paes, Rio Grande é historicamente a cidade-matriz do Estado, tendo-lhe proporcionado inclusive o próprio nome. Os primeiros navegadores do século XVI não classificaram adequadamente o estuário da Lagoa dos Patos, julgando tratar-se de um extenso rio, o “Rio Grande”. São José do Norte, no outro lado do estuário, tem inegáveis similaridades históricas, condicionadas à realidade geofísica e humana do Litoral Sul.
A cultura das duas cidades agregou à religiosidade, tanto na tradição cristã quanto na de origem africana, a devoção, o culto e os ritos de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá. Este sincretismo manifesta-se de modo particular na festa comemorada anualmente em 02 de fevereiro. De um lado, invoca-se Nossa Senhora como protetora dos navegantes e pescadores. De outro, homenageia-se a Virgem Maria como Rainha das Águas.
Nas ilhas, na lagoa e no mar realiza-se, todos os anos, uma festa de grande participação e aceitação popular, com peculiaridades devocionais e folclóricas que levam às águas multidões de devotos. No calendário turístico local consta, com destaque, os fatos relacionados ao evento, que repercute na região, no Estado e no País.
Submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos meus pares, na certeza de que sua aprovação fará jus à fé e aos sentimentos da população não só rio-grandina e nortense, como também de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Neste momento tão especial para nossa região, lembramos a justificativa da Lei 12.988/2008, de autoria do deputado Adilson Troca, que transformou os festejos em Patrimônio Cultural do Estado:
Fundada em 1737, pelo Brigadeiro José da Silva Paes, Rio Grande é historicamente a cidade-matriz do Estado, tendo-lhe proporcionado inclusive o próprio nome. Os primeiros navegadores do século XVI não classificaram adequadamente o estuário da Lagoa dos Patos, julgando tratar-se de um extenso rio, o “Rio Grande”. São José do Norte, no outro lado do estuário, tem inegáveis similaridades históricas, condicionadas à realidade geofísica e humana do Litoral Sul.
A cultura das duas cidades agregou à religiosidade, tanto na tradição cristã quanto na de origem africana, a devoção, o culto e os ritos de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá. Este sincretismo manifesta-se de modo particular na festa comemorada anualmente em 02 de fevereiro. De um lado, invoca-se Nossa Senhora como protetora dos navegantes e pescadores. De outro, homenageia-se a Virgem Maria como Rainha das Águas.
Nas ilhas, na lagoa e no mar realiza-se, todos os anos, uma festa de grande participação e aceitação popular, com peculiaridades devocionais e folclóricas que levam às águas multidões de devotos. No calendário turístico local consta, com destaque, os fatos relacionados ao evento, que repercute na região, no Estado e no País.
Submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos meus pares, na certeza de que sua aprovação fará jus à fé e aos sentimentos da população não só rio-grandina e nortense, como também de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Comentários
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante. Expresse aqui sua sugestão, critica ou idéia. Seu contato também pode ser feito através do e-mail adilson.troca@al.rs.gov.br