Projeto de credito poderá ajudar Santa Casa do Rio Grande

            
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou dia 11 o Projeto 744/2015 que cria programa de crédito especial subsidiado para as Santas Casas e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado Adilson Troca (PSDB) destaca que a iniciativa pode representar a salvação de instituições de saúde como a Santa Casa do Rio Grande, que enfrenta grave crise financeira.
            O maior risco hoje é a descontinuidade dos atendimentos. “As Santas Casas prestam serviços fundamentais em todo Brasil. Especificamente em Rio Grande temos trabalhado muito para tentar reverter o quadro difícil enfrentado, mas está sendo muito difícil para toda população da região. Quando posto em prática este projeto pode ser a luz no fim do túnel para nossa saúde”, avalia o deputado Adilson Troca.
            O texto do projeto foi apreciado com decisão terminativa na comissão. A proposta deverá seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.
            O projeto de autoria de José Serra determina a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS. A União deverá subvencionar as operações de créditos, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.
Funcionamento
Conforme o projeto, assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização). Para capital de giro, a taxa de juros das operações será correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.
Para investimentos e reestruturação patrimonial, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.

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