Adilson Troca é o autor da Lei do Passe Livre

A Governadora Yeda Crusius sancionou no fim de 2008 a nova Lei do Passe Livre intermunicipal para pessoas com deficiências e carentes. A sanção garante a continuidade do benefício, que está em vigência desde 2003 e foi instituído por uma Lei de autoria do deputado Adilson Troca, que recentemente foi declarada inconstitucional. Atualmente são mais de 35 mil pessoas que usufruem dos direitos concedidos pela legislação.
Adilson Troca afirma que quando propôs a Lei, através do projeto 69/1999, foi feito um amplo debate com sociedade, com as entidades e com as empresas que realizam o transporte intermunicipal. “Atualmente, são mais de 35 mil pessoas que usufruem dos direitos assegurados pela Lei do Passe Livre. A sociedade toda está de parabéns pelo resultado que obtivemos hoje”, avalia Adilson Troca. Ele agradeceu o empenho da Governadora Yeda Crusius, do seu colega de bancada, Paulo Brum, e do secretario Fernando Schuler em apresentar soluções para a questão com agilidade.
Yeda Crusius afirmou estar feliz por ser a Governadora que sancionou a Lei do Passe Livre Intermunicipal para deficientes. Ela lembrou que a nova legislação permite a gratuidade não apenas em transporte rodoviário, mas também hidroviário e ferroviário. Ela ainda parabenizou as entidades e o deputado Adilson Troca pelas iniciativas em favor dos deficientes.

Inconstitucionalidade da Lei Original

A atitude da Governadora garante a manutenção do benefício do Passe Livre Intermunicipal que foi estabelecida através da Lei 11.664/2001, oriunda de um projeto de Adilson Troca. Infelizmente, em junho, o Tribunal de Justiça decretou a inconstitucionalidade da Lei por considerar que este tipo de proposição é prerrogativa exclusiva do Executivo. Através da ação da Faders, das Apaes e outras entidades, bem como de contatos feitos pelo deputado Adilson Troca, o Estado protocolou um projeto resolvendo o problema da inconstitucionalidade.

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